Com as normativas, governo faz intervenção em APMFs e obriga diretor(a) ou pedagogo(a) a assistir aula de professor(a); decretos são inconstitucionais e abusivos.
Da APP Estadual
A APP-Sindicato já ingressou com medida no Ministério Público do Estado do Paraná (MPE) contra os Decretos acima citados. O decreto 7943 diz respeito à intervenção do governo junto às Associações de Pais, Mestres e Funcionários (APMFs), nomeando o diretor como presidente. A APP já questionou a constitucionalidade junto ao MPE.
Já o Decreto 7687 sobre ação dos(as) diretores(as)/equipes pedagógicas de assistir as aulas dos(as) professores(as), entre outras medidas, consideramos a quebra de cátedra do trabalho do(a) professor(a).
O MPE comunicou à APP que encaminhou para órgão interno do judiciário para verificação da constitucionalidade. Aguardamos os devidos procedimentos.
A APP-Sindicato reitera que os decretos são inconstitucionais, abusivos e imorais.
Veja a informação do MPE:
Senhor Presidente,
Em atenção a representação para exame de eventual inconstitucionalidade a macular a validade do Decreto nº 7.687, de 20/05/2021 e do Decreto nº 7.943/2021, de 22/06/2021, do Governador do Estado do Paraná (objeto do Protocolo nº 11362/2021-MP/PR/PGJ), comunico a Vossa Senhoria a conversão dos referidos autos de protocolo em Procedimento Administrativo de Controle da Constitucionalidade nº MPPR-0046.21.114339-4.
Diante do exposto, a APP orienta que haja bom senso da parte dos(as) Diretores(as) no não cumprimento desse abuso.
Aos profissionais da educação que continuem seu trabalho até a suspensão dessas medidas.