Restituição da contribuição previdenciária do governo Lerner: saiba se você tem direito e confira o prazo

Da APP Estadual 

A APP-Sindicato está executando a ação sobre a contribuição previdenciária descontada ilegalmente pelo governo Jaime Lerner. Tem direito a restituição dos valores servidores(as) concursados(as) da educação, do período de janeiro de 1999 a março de 2003. Quem estava na ativa, com remuneração acima de R$ 1.200,00. Já os(as) que estavam aposentados(as) na época, tem direito a devolução de todos os valores descontados, pois eram totalmente isentos. A documentação deve ser enviada ao sindicato até 10 de novembro de 2020. Neste primeiro momento, devido à pandemia, o envio será apenas através da plataforma “Minha Sindicalização” – veja explicação nesta matéria.

“Depois de anos de embates judiciais, a APP-Sindicato saiu vitoriosa em mais uma ação coletiva, comprovando a ilegalidade dos descontos feitos pelo governo. Isso mostra a importância de participar do sindicato, pois é essa a entidade que representa e luta para garantir os direitos da categoria”, destaca o secretário de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, professor Mário Sérgio Ferreira de Souza.

De acordo com o professor Mário Sérgio, o cálculo dos valores a receber será feito individualmente, de acordo com a condição específica de cada servidor(a). Os(as) que já estavam aposentados naquele período tem direito à restituição integral dos valores referentes à contribuição previdenciária.

Para quem estava na ativa, com remuneração acima de R$ 1.200, será feita a restituição dos valores que superaram a alíquota de 10%. Quem recebia remuneração abaixo de R$ 1.200 não tem valores a restituir.

No caso dos(as) servidores(as) que estavam na ativa, o recolhimento irregular pode ter ocorrido até o mês de abril de 2013. Para confirmar a situação é necessária a análise dos contracheques ou da ficha financeira do período de janeiro de 1999 até abril de 2013.

Devido a questões complexas que extrapolam as responsabilidades da entidade sindical, como direito de família, sucessões e outras, herdeiros(as) não são representados(as) pela APP-Sindicato.

Fase de execução da ação

A ação da contribuição previdenciária entrou na fase de execução no ano de 2015. Desde então, a APP-Sindicato tem feito todos os esforços jurídicos e administrativos buscando acesso aos documentos necessários para efetuar os cálculos individuais de quem tem direito às restituições. É a chamada “obrigação de fazer” do Estado, uma vez que é quem detém o histórico funcional dos(as) servidores(as).

Durante todo esse período, o Estado não forneceu os dados adequados para fins de finalização dos cálculos. Por essa razão, será necessário que cada servidor(a) apresente, além dos documentos comuns para habilitação na fase de execução, as fichas financeiras para verificação individual dos descontos ilegais realizados pelo governo.

Envio dos documentos

Em virtude das medidas de prevenção e enfrentamento da pandemia do novo coronavírus, a APP-Sindicato receberá os documentos apenas via sistema digital, disponível no link app.com.br/sindicalizacao. Veja abaixo o tutorial para acesso ao sistema. O atendimento é exclusivo para sindicalizados(as).

Para proteção da saúde de todos(as), os(as) funcionários(as) do sindicato estão trabalhando de forma remota e o atendimento presencial da entidade sindical está suspenso. Por esses motivos, não serão recebidos documentos físicos e de forma presencial.

Documentos necessários para entrar na execução da ação:

Atenção: os documentos devem ser digitalizados e enviados no formato PDF.

1. Procuração específica fornecida pela APP-Sindicato (disponível no sistema digital), com assinatura reconhecida em cartório;

2. Declaração de custas e responsabilidades fornecida pela APP-Sindicato (disponível no sistema digital), com assinatura reconhecida em cartório;

3. Comprovante de residência mais recente, em nome da pessoa que assina a procuração e com o mesmo endereço constante na procuração;

4. Cópia autenticada do RG e CPF;

5. Contracheques ou ficha financeira para quem estava aposentado na época: referente ao período de janeiro de 1999 a abril de 2003;

6. Contracheques ou ficha financeira para quem estava na ativa: referente ao período de janeiro de 1999 a abril de 2003. Caso o desconto indevido tenha continuado após esse período, o(a) servidor(a) deverá comprovar através da apresentação dos contracheques; e

7. Dossiê histórico funcional atualizado.

  • Quem tinha mais de uma linha funcional no período deverá juntar os contracheques e ou ficha financeira e dossiê histórico funcional referente a cada uma das linhas funcionais.
  • Quem não possui os contracheques ou fichas financeiras do período, deve solicitar ao Núcleo Regional de Educação. Em caso de dúvidas ou dificuldade para obter esses documentos, grhs.seed@seed.pr.gov.br é o e-mail da Gerência de Recursos Humanos da Secretaria da Educação e do Esporte. O pedido também pode ser feito de forma online no Protocolo Geral do Estado através do site https://www.eprotocolo.pr.gov.br/.

Tutorial para acesso ao Sistema digital

Informações sobre os procedimentos