Clique para acessar a íntegra do PL da regulamentação da profissão de pedagogo/a
Não bastassem os inúmeros ataques que os educadores/as do Paraná vêm sofrendo com as políticas do Governador Beto Richa (PSDB), nos últimos meses estão se desenhado ataques específicos aos professores/as-pedagogos/as, no âmbito dos governos estadual e federal.
Historicamente, a profissão do pedagogo/a é precarizada devido às condições de trabalho, número de profissionais insuficientes, burocratização do trabalho pedagógico, excesso de controle e formulários, esvaziamento de conhecimento científico nos raros espaços de formação, falta de autonomia na construção de momentos como a semana pedagógica, entre outros.
No Paraná, em setembro, o governo publicou o Edital n° 68/2017, que trata do concurso de remoção, em que mais uma vez voltou a fazer distinção da jornada de trabalho dos educadores/as: hora-aula para os professores/as e hora-relógio para os pedagogos/as.
Os núcleos regionais de educação também estão comunicando às direções que em escolas que contam com mais de um pedagogo/a por turno não haverá mais substituição em caso de afastamento, desobedecendo a referência que estabelece o número de pedagogos/as conforme o porte da escola, que já é insuficiente.
Nacionalmente, o deputado federal Antonio Goulart (PSD-SP) apresentou em fevereiro deste ano o Projeto de Lei n° 6847/2017, que visa regulamentar a profissão de pedagogo/a. O PL tramita na CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara Federal e prevê a criação do Conselho Federal de Pedagogia – e respectivos conselhos regionais – , constituindo-se como um ente regulador e fiscalizador, de caráter mercadológico e corporativista.
Destacamos abaixo algumas razões que justificam a nossa contrariedade ao projeto:
1. Fere o artigo 5º da Constituição Federal de 1988, que declara que “é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”.
2. Ataca a autonomia universitária, uma vez que apenas o título de licenciado que as universidades conferem ao profissional não será suficiente para habilitar o exercício da função, dependendo de registro nos respectivos conselhos e pagamento de anuidade.
3. Institui a separação do profissional entre professor/a e pedagogo/a, uma vez que distingue e regula a atividade pedagógica como diversa da do professor/a de educação infantil e dos anos iniciais. Isso compromete tanto a formação e a atuação do profissional como também a qualidade da educação, além de ferir as Diretrizes Curriculares do Curso de Pedagogia e a Resolução n° 02/2015.
4. Retira direitos conquistados ao dispor sobre as demais atribuições, direitos, deveres, impedimentos, bem como, sobre a jornada e o piso salarial do profissional de pedagogia, ataca diretamente o plano de carreiras e dispositivos legais da aposentadoria especial.
5. A justificativa do projeto de lei é o crescente número de profissionais formados em pedagogia e que a regulamentação visa garantir e fomentar a qualidade da formação destes profissionais. Ora, se o deputado estivesse realmente preocupado em garantir a qualidade da educação e dos profissionais da pedagogia que nela atuam, estaria formulando projetos que efetivassem isso, e não formas de controle e criação de conselhos que em nada contribuem para a formação e as atividades laborais, e, ainda, cobram anuidades.
Se a preocupação do deputado Goulart, ao propor o PL n° 6847/2017, fosse de caráter qualitativo, ele priorizaria a valorização dos profissionais, condições de trabalho adequadas, melhoria dos espaços e infraestrutura nas escolas e centros de educação infantil, cumprimento das leis do piso, da hora-atividade e do plano de carreiras, garantia de acesso e permanência em formação continuada em níveis latu e strictu-sensu, entre outras demandas da categoria.
Não é possível aceitar que esse projeto seja aprovado. É necessária a organização dos pedagogos/as com o conjunto de educadores/as e com toda a população para barrar mais este ataque aos direitos conquistados através de muita luta, direitos previstos nos planos de carreiras e na legislação federal.
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