A APP está recebendo relatos, denúncias e pedidos de esclarecimento sobre “convocação” para que funcionários(as) retornem ao trabalho, isto é, exerçam atividades nas escolas. O sindicato orienta o seguinte:
1 – O decreto estadual nº 4.230/29 estabelece o distanciamento social em virtude da pandemia de covid-19, suspendendo o trabalho nas escolas, especialmente as aulas.
2) Deve ser mantida a entrega do leite e da merenda escolar, seguindo organização das direções de escolas, em escala de rodízio de agentes I e II. É o que determina a Resolução 901/20, da Secretaria Estadual de Educação (SEED).
Seguindo essa normatização, qualquer pedido de volta ao trabalho para funcionários(as) de escolas deve ser feito formalmente (por escrito) e assinado pela direção da instituição de ensino.
Observações importantes:
– Não há nenhum “novo documento” da SEED que determine atividades para agentes educacionais, além da entrega do leite e da merenda.
– As atividades permitidas devem ser realizadas pelos(as) servidores(as) somente com equipamentos de proteção individual fornecidos pela escola: luvas, máscara, avental, álcool gel.
– Quem integra o chamado “grupo de risco” deve ficar em casa, sem prejuízo aos seus salários, de acordo com o decreto governamental e a resoluções da SEED. Pertencem ao grupo de risco: pessoas com mais de 60 anos, portadores de doenças crônicas, gestantes e lactantes.
Para denúncias
Os casos de violação desses direitos dos(as) funcionários de escola, é possível fazer deúncia ao Ministério Púlico do Paraná. A APP pede que essas denúncias também sejam encaminhadas ao sindicato: app@app.com.br ou (41) 99706-0614 (Whatsapp).