Orientação a educadores(as) em situação de suspeita ou contaminação por covid-19
Considerando que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou sete Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI 6342; ADI 6344; ADI 6346; ADI 6348; ADI 6349; ADI 6352 e ADI 6354), declarando, liminarmente, inconstitucional a exigência de demonstração de nexo causal entre a covid-19 e o trabalho exercido;
Considerando que as políticas públicas no âmbito Federal, do Estado do Paraná e dos municípios não estão conseguido conter o avanço da pandemia;
Considerando o potencial, geométrico de proliferação do vírus que assola a humanidade;
Considerando que os gestores, ao descumprirem e/ou afrouxarem as medidas de contenção orientadas pela OMS (Organização Mundial da Saúde), expõem ainda mais os trabalhadores ao risco de contágio e morte;
ORIENTAMOS:
– os(as) trabalhadores(as) que tiverem afastamento decorrente de suspeita ou confirmação de covid-19 a
guardar cópia de toda a documentação médica (exames, atestados, receitas, nota fiscal de exames, consultas, remédios) em uma pasta que guardará em casa;
– escanear o atestado e o resultado dos exames que demonstrem a suspeita ou confirmação de contágio. Depois disso, encaminhar e-mail para o setor de Recursos Humanos do Núcleo Regional de Educação de Foz do Iguaçu (NRE), com cópia para o e-mail do sindicato fozdoiguacu@app.com.br, solicitando que seja registrado o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho) e realizada a anotação de afastamento decorrente de moléstia trabalhista no Histórico Funcional;
A resposta ao e-mail encaminhado para o setor de Recursos Humanos do NRE, requerendo que seja registrado Comunicado de Acidente de Trabalho e feita a anotação de afastamento decorrente de moléstia trabalhista no Histórico Funcional do servidor deve ser enviada ao e-mail do sindicato fozdoiguacu@app.com.br e arquivada pelo(a) trabalhador(a).
Caso o setor de Recursos Humanos negue a emissão e registro de Comunicado de Acidente de Trabalho, assim como a anotação de afastamento decorrente de moléstia trabalhista no Histórico Funcional do servidor, orientamos:
- todos os documentos acima mencionados devem ser separados, escaneados e enviados para o e-mail do sindicato fozdoiguacu@app.com.br, para que em comum acordo com o(a) trabalhador(a) possam ser tomadas as medidas cabíveis para a proteção do(a) educador(as);
ATENÇÃO: Sendo confirmada a contaminação por covid-19, e não havendo afastamento da função, o(a) servidor deve, também, proceder de acordo com as orientações já mencionadas: requerendo a emissão e registro do CAT e guardando toda a documentação médica.
Em caso de dúvidas, entre em contato com o Núcleo Sindical de Foz do Iguaçu pelo pelo atendimento remoto ofertado pela sindicato:
Telefone e WhatsApp: (45) 9 9936-0176
E-mail: fozdoiguacu@app.com.br
A direção da APP-Sindicato/Foz