Em setembro deste ano, a SEED (Secretaria Estadual de Educação) publicou a Instrução n° 015/2017, que tem o objetivo de regular as formas de avaliação do aproveitamento escolar e recuperação de estudos. Na prática, esta instrução apenas formaliza o que já ocorre nas escolas.
Neste dia 22 de novembro, o NRE (Núcleo Regional de Educação de Foz do Iguaçu) enviou para as escolas o Ofício Circular n° 28/2017, que orienta sobre a necessidade de preenchimento de um parecer descritivo para cada aluno e por disciplina, onde não se tenha obtido a pontuação necessária para a aprovação. Segundo o NRE, este preenchimento deve ser feito pelo professor/a e entregue antes da realização do conselho de classe final, sob a alegação de que este parecer cumpre o disposto na instrução n° 015/2017.Ocorre que esta instrução, além de não conter nenhum anexo, também não explicita e/ou determina a necessidade e/ou obrigatoriedade do parecer mencionado.
Manifestamos nossa contrariedade a mais esta imposição burocrática por parte da SEED/NRE, por entendermos que esse “parecer” se configura mais um instrumento de controle, fiscalização e pressão sobre o trabalho pedagógico realizado pelo professor/a e as equipes pedagógicas.
A contrariedade ao preenchimento deste formulário não se configura como antipedagógica, muito pelo contrário. É justamente no sentido de preservar as práticas pedagógicas que já acontecem nas escolas e a autonomia para que cada escola adapte seus instrumentos de realização do conselho de classe.
O “novo” instrumento, como vários outros formulários e planilhas que foram inventados pelo Governo do Estado e sua equipe “técnica” revelam o distanciamento que estes senhores têm do real processo educativo que ocorre no chão da escola. Como não há investimento na melhoria da educação e na valorização profissional, acreditam que através do controle, do assédio e da fiscalização do trabalho dos profissionais poderão modificar os resultados do processo educativo.
Há muito tempo temos debatido sobre o processo de burocratização do trabalho pedagógico, a “pedagogia das planilhas”. Identificamos por parte da SEED uma excessiva preocupação com formulários e planilhas como forma de controle em detrimento do processo pedagógico que busque efetivar as condições de ensino e aprendizagem. Este formulário não se caracteriza como um instrumento que subsidia mudanças relevantes no resultado, e se a intenção é fundamentar a reprovação efetiva ou provável, também se faz desnecessário o formulário, uma vez que a escola já tem estes instrumentos, documentos oficiais inclusive, como ata de conselho de classe, registro de classe, onde consta todo o rendimento escolar do aluno ao longo do ano letivo, bem como os procedimentos de intervenção pedagógica que buscam a recuperação dos estudos.
A exigência deste formulário também desconsidera que neste ano os professores perderam duas horas-atividade por padrão, o que acarretou no aumento de turmas/alunos, menos tempo para elaboração e correção de atividades, gerando sobrecarga de trabalho e sem nenhuma remuneração para o tempo gasto fora da jornada de trabalho com estas atividades. Os professores/as que trabalham em escolas em que existe o registro de classe on-line também sofrem mais um retrabalho, pois o governo não disponibiliza internet adequada e muito menos aparelhos eletrônicos para realização dos registros.
Atribuir ao/à professor/a e à equipe pedagógica, que já sofrem com a precarização e burocratização do trabalho docente e pedagógico, redução da hora-atividade, retrabalho e sobretrabalho, mais um formulário que parece ter a clara intenção de vencer o professor/a pelo cansaço, inibir as reprovações e com isso elevar os índices do IDEB, só reafirma a postura burocrata e que mascara resultados, sem a menor preocupação com uma educação pública e de qualidade.
Acreditamos que a melhoria da educação é um processo que requer mudanças estruturais no sistema educacional e na própria sociedade, mudanças estas que perpassam pelo diálogo com educadores/as e sociedade, ampliação dos investimentos em educação, respeito e valorização aos profissionais da educação, associados a medidas que modifiquem a condição de vida da população brasileira que frequenta a escola pública.
Portanto, reiteramos a nossa contrariedade ao preenchimento deste parecer por ferir a autonomia da escola nos processos pedagógicos, burocratizar e gerar retrabalho, bem como não ser uma exigência prevista na instrução n° 15/2017, que é o documento que regula a avaliação do aproveitamento escolar, recuperação de estudos e conselho de classe.
A direção da APP-Sindicato/Foz