Pela liminar, Governo do Estado não pode descontar falta a educadores(as) que participam da paralisação da categoria.
Por APP Estadual
O Poder Judiciário determinou ao Governo do Estado que não desconte a falta dos(as) educadores(as) que participam da greve da categoria. Na mesma liminar, a juíza Rafaela Mari Turra, dá prazo de 30 dias para que o Governo do Paraná abra negociação com a APP-Sindicato para tratar do tema. A decisão se deu em ação declaratória ajuizada pela APP na 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. A greve, deliberada desde 10 de maio, deve se intensificar com o anúncio da retomada das aulas presenciais pela Secretaria da Educação.
“É uma greve justa, legal e que denuncia o descaso do governo do Paraná com a educação e com professores e funcionários durante uma pandemia que já ceifou milhares de vidas no estado e no país”, ressalta o professor Hermes Leão, presidente da APP-Sindicato. Ele lembra que o governador Ratinho nunca dialogou com a categoria. “A decisão da juíza, hoje, reforça que sempre estivemos abertos ao diálogo, mas não obtivemos o devido e respeitoso retorno por parte do governador”, acrescenta Hermes.
Assédio e pressão -Sobre a questão do assédio e pressão com os(as) educadores(as), a juíza registrou que “de acordo com a lei de greve, o empregador é proibido de constranger ou violar direitos fundamentais e de adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho (art.6º, § 1.º e 2.º, da Lei n.º 7.783/1989)”.
A liminar considera que a APP-Sindicato seguiu todos os trâmites até a deflagração da greve e procurou manter o diálogo com a administração estadual para negociar a compensação da falta no dia de mobilização. “Todavia, de acordo com a exordial, a parte autora não obteve retorno de nenhuma das tentativas de negociação, de modo que não lhe foi oportunizado diálogo acerca da compensação do dia de greve”, contempla o documento.
A juíza, enfim, determina ao Estado: “a) a abstenção do desconto em folha de pagamento dos servidores públicos representados pelo Sindicato Autor que tenham participado da greve iniciada no dia 10 de maio de 2021 até que seja oportunizado o diálogo com a Administração Pública acerca da compensação dos dias faltosos, para aqueles cujo desconto ainda não foi implementado; b) fixar o prazo de 30 dias para que a Administração Pública realize a tratativa com o Sindicato Autor acerca da compensação do dia faltoso, ainda que não resulte em acordo.”
“É uma decisão importante num contexto de constantes retiradas de direitos dos trabalhadores brasileiros. A greve é o último recurso que temos quando governos autoritários como Ratinho Jr se negam ao diálogo e tentam impor uma política de morte e destruição de direitos”, enfatiza o presidente do sindicato, ressaltando que o jurídico da APP-Sindicato tem atuado incansavelmente para garantir o direito dos(as) trabalhadores(as)
representados(as).
Assembleia da Categoria – Está agendada para o próximo dia 31 de julho, sábado, uma nova assembleia da categoria para avaliar a greve e as mobilizações, além do chamamento do retorno das aulas presenciais nas escolas.
Acesse a íntegra da decisão.