Parecer jurídico afirma que prática é ilegal; governo é obrigado a oferecer equipamentos para servidores(as) atenderem à informatização exigida. Veja como proceder.
RCO, Prova Paraná, Programa Presente na Escola e outras iniciativas que exigem procedimentos informatizados precisam de investimentos em formação e de ferramentas tecnológicas para serem efetivados. Não é o que acontece no Paraná de Ratinho Junior (PSD) e Renato Feder.
A cada dia, aumenta o número de denúncias feitas por educadores(as) ao sindicato sobre a pressão para que os(as) trabalhadores(as) utilizem seus equipamentos particulares e pessoais para atender às demandas das escolas. Isso é ilegal!
Para orientar a categoria e balizar a suas ações, os núcleos sindicais da APP de Foz do Iguaçu e Toledo solicitaram parecer jurídico. O documento foi elaborado por Elcir Zen e Maicon Palagano, com experiência em demandas na área educacional, e que fazem assessoria jurídica ao Sinsteoeste, que representa servidores(as) da Unioeste.
Como resultado do exame, a banca de advogados considerou ilegal e inconstitucional a pressão institucional exercida sobre os(as) educadores(as) da rede estadual do Paraná para que utilizem bens pessoais no exercício da atividade laboral.
Com base em vasta documentação, os advogados enfatizaram que Governo do Paraná e Ratinho Junior utilizam amplamente os meios de imprensa para propagar que “tecnologia e integração vão combater evasão nas escolas”, com monitoramento diário e integração com a rede de proteção.
“Ocorre que, para a efetiva implementação, não basta disponibilizar o endereço em uma página eletrônica governamental, mas faz-se necessário o fornecimento de aparelhos eletrônicos com capacidade e velocidade necessária para o lançamento e envio de dados, assim como, a disponibilização de rede de internet com a velocidade necessária para a execução das tarefas laborais que foram acrescidas ao labor docente”, frisou o parecer jurídico.
E conclui: “não se pode concluir outra afirmativa afora de que o entendimento aplicado pelo Estado do Paraná quando da exigência de utilização de equipamento eletrônico privado/pessoal/particular para o labor dos educadores, sem proceder a compra e destinação dos mesmos às instituições de ensino, caracteriza flagrante confusão entre o Público e o Privado em afronta ao Princípio Constitucional da Legalidade.”
Orientação
Conforme os advogados responsáveis pelo parecer jurídico, a pedido da APP-Sindicato/Foz e APP-Sindicato/Toledo, os(as) educadores(as) devem seguir a seguinte instrução:
1) Formalizar o pedido por escrito, de fornecimento corpo técnico e equipamentos eletrônicos com acesso à internet, para que o lançamento de dados no Livro de Registro de Classe On-line seja efetivado, sem que para tanto, utilize-se seus equipamentos particulares.
Em não assim procedendo, mude de procedimento, para que não seja mais necessário a utilização de equipamentos eletrônicos (ferramenta de trabalho) não fornecidos pela administração pública;
2) Em caso de negativa da administração pública, guardar a negativa juntamente com nota fiscal do aparelho particular/pessoal cuja destinação tem sido a realização do trabalho docente;
3) Em caso de o aparelho ser danificado enquanto utilizado para fins laborais diante da negativa da administração pública de fornecer aparelho institucional, requerer inicialmente pela via administrativa a restituição dos valores de forma que seja possibilitada a compra de outro aparelho.
4) Em caso de servidor ser constrangido a utilizar equipamento particular/pessoal para fins laborais, sugere-se que o trabalhador constrangido grave a autoridade coautora que estiver praticando o ato constrangedor, em seguida a gravação deve ser arquivada e a direção regional da APP deve ser procurada.
O educador deve registrar em atas e documentos da escola desta exigência, tenha testemunhas do ato da autoridade que assim proceda. Neste caso, não é necessário informar que a gravação está sendo realizada, porém, o arquivo não pode ser divulgado em redes sociais e nem mesmo feito o repasse em grupos de WhatsApp e/ou mesmo para particulares.