O Decreto nº 10.502, divulgado no último dia 30, e que trata da educação especial, é inconstitucional. Sabe por quê?
A Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que, desde 2009, tem status constitucional no Brasil, afirma, em seu artigo 24, que todo país deve garantir nacionalmente sistema educacional inclusivo em todos os níveis de ensino. Para assegurar esse direito, a Convenção e, por consequência, a Constituição Federal proíbe expressamente a exclusão das pessoas com deficiência do sistema educacional geral em razão da deficiência, afirmando que crianças com deficiência não podem, em hipótese alguma, ser excluídas do ensino primário e secundário.
Por ter esse status constitucional, as disposições da Convenção não podem ser contrariadas por outras leis ou decretos federais.
Assim, o decreto 10.502, que institui a Nova Política de Educação Especial, é inconstitucional e precisa ser revogado. O decreto alega direito de escolha da família. Toda família tem o direito de exigir do Estado e da escola a educação inclusiva, de expor suas falhas e reivindicar melhorias nos serviços prestados. Mas ninguém tem o direito de impedir uma criança de participar da sociedade em igualdade de condições com as demais crianças. A lei nos ampara para exigir Educação, Saúde e Assistência Social, mas não nos autoriza a segregar sob qualquer pretexto.
Há muitos outros aspectos que demandam discussão, sobretudo os investimentos para melhorar a qualidade da educação e da saúde em nosso país. Mas sendo o ponto de partida da discussão a inconstitucionalidade, não há como avançar em qualquer outro debate.
Se queremos aprimorar nossos direitos, precisamos, em primeiro lugar, garantir a segurança da democracia.
Pela revogação do decreto 10.502.