Em virtude da Liminar concedida nos Autos n.º 0002837-57.2020.8.16.0179, suspendendo o processo de consulta à comunidade escolar, em decorrência dos crescimento dos índices da pandemia e do fato do mandato das direções se encerrar em 31 de dezembro de 2020, a Seed decidiu pela prorrogação dos mandatos até 09/07/2021 e emitiu a Resolução 5085/20, estabelecendo critérios para essa prorrogação com base em índices de rendimento dos estudantes.
Leia também:
Segundo o artigo 1º, parágrafo 2º, “Não serão prorrogados os mandatos dos diretores e diretores auxiliares que não se adaptaram à gestão escolar no sistema de aulas não presenciais, segundo decisão do Núcleo Regional de Educação, observados os seguintes critérios:
I – participação dos estudantes nas aulas não presenciais ofertadas por meio da aula
Paraná, aferida por meio do Registro de Classe On-line;
II – número de acessos ao aplicativo Google Classroom, aferido por meio da taxa de
rendimento anual do Estabelecimento de Ensino;
III – número de questões respondidas no aplicativo Google Classroom, aferida por
meio da taxa de rendimento anual do Estabelecimento de Ensino;
IV – número de meets válidos realizados, aferido por meio da taxa de rendimento
anual do Estabelecimento de Ensino;
V – efetividade do desempenho do aluno quando utilizado o material impresso, aferido
por meio da taxa de rendimento anual do Estabelecimento de Ensino;
VI – frequência consolidada dos estudantes em 2020 no Sistema Estadual de Registro
Escolar – SERE;
VII – rendimento consolidado dos estudantes em 2020 no Sistema Estadual de Registro Escolar – SERE.
Em cumprimento à resolução, os NREs deram início, na sexta-feira, 18, às reuniões para comunicar aos diretores e às diretoras a sua decisão com um prazo de 24h para apresentar recurso:
Ao decidir por esse método, o governador do Estado responsabiliza os diretores e diretoras da escola pelo desempenho dos estudantes do Paraná durante o ano mais difícil da vida da população mundial, sem considerar os aspectos sociais, econômicos e de saúde dos estudantes e suas famílias.
O governador e o secretário de educação fizeram muita propaganda anunciando aos quatro cantos o avanço no Ideb e no sucesso do sistema de aulas não presenciais, como sendo um dos melhores do mundo.
Agora, contraditoriamente, para tirar o mandato de diretores e diretoras, alegam o não rendimento e o sucesso tão propagandeado?
As escolas do Paraná desempenharam um papel fundamental neste ano de pandemia na entrega do Programa do Leite, da Alimentação Escolar, das atividades impressas, nas matrículas e no atendimento ao público em geral mesmo se expondo aos riscos da contaminação pelo coronavírus. Diga-se de passagem, que muitos/as trabalhadores/as das escolas, incluindo direções, foram contaminadas e adquiriram a COVID-19.
A grande maioria dos atuais diretores e diretoras está há vários anos na gestão das escolas e, neste momento, por uma decisão do governo Ratinho Jr (PSD), estão submetidos a uma avaliação com base somente no rendimento dos estudantes no sistema das aulas não–presenciais, desconsiderando todas as ações realizadas por esses profissionais ao longo de anos.
A presente resolução é um ato administrativo punitivo, discriminatório e sem legitimidade, pois a Lei 18590/15, alterada pela Lei 20358/20, prevê que a avaliação de desempenho será realizada por uma comissão paritária composta por 2 representantes do NRE e 2 do Conselho Escolar(artigo 20) e não somente pelo NRE, conforme está ocorrendo. O amplo direito ao contraditório e à defesa se resumiu a um recurso à Seed no prazo de 24h da ciência (art 1º, §3º), em pleno período do recesso do serviço público estadual.
Portanto, mais uma vez, o governador Ratinho Jr(PSD), age com desumanidade, total falta de respeito e de valorização dos profissionais da educação, causando um caos nas comunidades escolares após o encerramento do ano letivo.
O governador precisa revogar a Resolução e prorrogar os mandatos de todos/as que desejarem continuar nas direções de escola até a realização da Consulta Pública, como prevê as Leis 18590/15 e 20358/20.
APP-Sindicato convida para a mobilização em defesa do direito da comunidade escolher sua diretora ou seu diretor e orienta que:
1. Todas as escolas convoquem reunião do Conselho Escolar e APMF;
2. Ao ser notificado, em reunião, de que não atendeu aos critérios da Resolução, solicitem o registro dos resultados de cada item do Artigo 1º, § 2º na redação da ata da referida reunião, bem como cópia da ata;
3. Todos/as que não forem reconduzidos apresentem recurso à Seed no prazo de 24h, anexando ata do Conselho Escolar e da APMF, bem como abaixo-assinado registrando a contrariedade à avaliação do NRE e solicitando a prorrogação do mandato;
4. Enviem cópia da documentação para app@app.com.br
Ressaltamos que a metodologia empregada na atual gestão do empresário Renato Feder transformou a Secretária de Educação num verdadeiro palco de autoritarismos, desrespeito, manipulações e assédio institucional permanente. É importante ressaltar que o processo educacional é um todo que perpassa os conteúdos curriculares e orienta para a vida das novas gerações em sociedade.
Por entender que esse modelo não serve para a educação do Paraná é que defendemos a imediata retirada do secretário e sua equipe. É necessário que o governador Ratinho Jr, eleito pela maioria dos paranaenses passe a respeitar e valorizar a educação, como aliás foi a marca de sua propaganda eleitoral.
Curitiba, 20 de dezembro de 2020.
Direção Estadual da APP-Sindicato