Ataque de Ratinho Junior eleva de 11% para 14% o desconto previdenciário na folha de pagamento dos(as) servidores(as).
Redução de 3% do salário de servidores(as) da ativa e aposentados(as). É o que significa o Projeto de Lei nº 236/2020, do governador Ratinho Junior (PSD), que acaba de ser enviado para a Assembleia Legislativa do Paraná (ALEP), com pedido de urgência na votação.
A proposta aumenta de 11% para 14% o desconto previdenciário efetuado na folha de pagamento dos(as) trabalhadores(as) efetivos(as) do estado. Aposentados(as) com benefícios acima de três salários mínimos também deverão recolher 14%, pelo projeto.
Ratinho usa a falácia do “déficit” no regime previdenciário para mais esse ataque, em plena pandemia de covid-19. Além de mentir para a população, o governador demonstra que não tem nenhuma preocupação com a saúde física e emocional dos(as) funcionários(as) públicos(as) do estado.
O momento requer a proteção dos(as) trabalhadores(as), mas Ratinho Junior faz exatamento o contrário, denuncia Danielli Ovsiany Becker, secretária de Comunicação da APP-Sindicato/Foz. “É uma medida desnecessária, pois não existe déficit. O governador usa a pandemia para aprofundar a retirada de direitos da categoria”, frisa.
“Aumento do percentual que pagamos mensalmente para a previdência reduz ainda mais o poder aquisitivo dos(as) educadores(as). Lembramos que o Paraná não respeita a lei do piso salarial e que há anos não temos reajuste. É uma ataque contra o serviço público”, destaca Danielli.
Esse “corte” nos salários poderá ser automático. Caso o projeto de Ratinho Junior seja aprovado, passará a vigorar com efeitos retroativos a 1º de abril deste ano. O regime de urgência e a pandemia impedem debate mais aprofundado sobre o conteúdo desse novo ataque contra os(as) servidores(as) paranaenses.
Conforme estudo econômico do Fórum de Entidades Sindicais (FES), o fundo previdenciário do Paraná não é deficiente. Ele vincula servidores(as) que entraram no serviço público estadual depois de 31 de dezembro de 2003.
De acordo com o FES, há deficiência apenas no fundo financeiro – que reúne servidores(as) já aposentados (do antigo IPE), que ingressaram no estado até 2003 – e no fundo militar. Isso ocorre porque tanto os governos anteriores como o atual não fizeram a poupança prevista em lei para assegurar esses pagamentos.