ADIN questiona mudança na Lei Orgânica aprovada pela Câmara de Vereadores
A APP-Sindicato protocolou na última segunda-feira, 11, uma ADIN (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Tribunal de Justiça do Paraná contra a alteração na Lei Orgânica do Município de Foz do Iguaçu que trata da chamada “ideologia de gênero”. A lei foi aprovada pela Câmara de Vereadores e promulgada em 7 de maio pelo presidente do Legislativo, o vereador Rogério Quadros (PTB).
A ADIN ajuizada pelo sindicato foi solicitada pela direção da APP-Sindicato/Foz, após debates com integrantes de vários movimentos sociais iguaçuenses. A ação é assinada pelos advogados Ligia Ziggiotti de Oliveira e Rafael dos Santos Kirchhoff, de Curitiba (PR).
Os advogados afirmam na petição que a mudança na LOM não tem sustentação técnica e científica e foi aprovada contrariando orientações do Conselho Municipal de Educação. A ADIN ainda demonstra que a legislação aprovada pelos vereadores de Foz do Iguaçu está em desacordo com a Constituição do Paraná e com a Constituição Federal.
“A alteração na Lei Orgânica do Município fere diversos dispositivos, especialmente aqueles que estabelecem a liberdade de aprender e de ensinar, o respeito aos direitos humanos e o princípio da igualdade”, explicam os advogados. “É uma norma discriminatória que não pode subsistir em um Estado que se pretende democrático e plural”, completam.
Os advogados da APP destacam que a escola é um ambiente de diálogo entre estudantes. A educação, frisam, deve promover os direitos humanos e a convivência pacífica para tratar com dignidade todos os estudantes, inclusive os que se percebam lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais, que muitas vezes sofrem com preconceito e a rejeição da própria família.
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PRINCIPAIS PONTOS DA ADIN
Parecer jurídico contrário
Na ADIN contra o projeto da “ideologia de gênero”, um documento de 23 páginas, os advogados desmontam toda a argumentação apresentada pelos vereadores de Foz para aprovar a emenda. Eles explicam que a própria Diretoria Jurídica da Câmara Municipal emitiu parecer pela inconstitucionalidade da lei que está sendo questionada pelo sindicato.
Papel da escola
A escola que respeita as diferenças e contribui para a formação cidadã promove o respeito ao outro e cria uma cultura de paz. “Permite-se à população LGBTI, e às alunas como um todo, reconhecerem as próprias realidades, resistirem às cotidianas barreiras ditadas pelo preconceito”, aponta o texto da ação.
Estado laico
A Constituição Federal estabelece a separação dos espaços público, da política, e privado, da religião. A restrição do debate em função de visões de mundo pessoais, presente na legislação aprovada pelos vereadores iguaçuenses, é fundamentalista. “[crenças pessoais] não podem nortear a atuação de um Estado Democrático de Direito”, lembram os advogados.
“Ideologia de gênero” não existe
Criada por setores ultraconservadores e repetida em espaços parlamentares, a narrativa “ideologia de gênero” é uma falácia para combater uma pretensa doutrinação da sexualidade. “A ampla distribuição de cartilhas apócrifas e vídeos falsos, forjando o real sentido da questão de gênero, produziu informação distorcida sobre a introdução das temáticas de gênero de diversidade sexual nos currículos escolares”, demonstra a ADIN.
“Só a família” pode dialogar
Defensores do projeto da “ideologia de gênero” retransmitem o mito da família como a única responsável em conversar com crianças e adolescentes sobre gênero e sexualidade. A legislação brasileira – a exemplo da Constituição e do Estatuto da Criança e do Adolescente – indica que os direitos humanos e as garantias individuais da população infanto-juvenil é dever da família, do Estado e da sociedade.
Ranking da vergonha
Os advogados da APP lembram na ação junto ao Tribunal de Justiça do Paraná que o Brasil ocupa o 7° lugar no ranking mundial de feminicídios e está no primeiro lugar no ranking mundial de LGBTfobia. O país é responsável por 44% de todas as execuções ocorridas no ano de 2011 no mundo todo. Criar leis que restringem o diálogo potencializa toda essa violência.
Não compete ao município
Ao aprovar a emenda sobre “ideologia de gênero”, os vereadores de Foz do Iguaçu violaram o artigo 22 da Constituição Federal “que estabelece como exclusiva da união a competência para legislar sobre as diretrizes e bases da educação nacional”. Não cabe aos legisladores municipais, pois, fixar diretrizes ou conteúdos da educação.
Ilegalidade
A ADIN sustenta a inconstitucionalidade da alteração da Lei Orgânica de Foz em relação à Constituição do Paraná e à legislação nacional. Os advogados citam ainda o acolhimento pelo Supremo Tribunal Federal de medida cautelar que suspendeu o Programa Escola Livre, que havia sido aprovado no Estado de Alagoas.
A ação rememora a decisão do ministro da Suprema Corte, Luiz Roberto Barroso, que reconheceu a inconstitucionalidade da lei do município de Paranaguá (PR). O conteúdo dessa legislação da cidade do litoral paranaense, também suspensa pelo STF, é muito semelhante ao que consta na emenda à LOM de Foz do Iguaçu.
Suspensão e inconstitucionalidade
A ADIN movida pela APP pede ao Tribunal de Justiça do Paraná a imediata suspensão dos efeitos da alteração na Lei Orgânica de Foz até o julgamento definitivo do mérito. A ação reivindica, também, que a legislação aprovada pelos vereadores iguaçuenses seja declarada inconstitucional por violar as constituições estadual e federal.