Orientação é para que educadores(as) concluam o procedimento até a sexta, 26. Banco leva até 24 horas para comprovar pagamento do boleto e permitir inserção dos documentos no sistema.
A APP recebe a documentação de profissionais da educação com direito à restituição da diferença de contribuição previdenciária, em nova fase da ação do desconto. Refere-se a servidores(as) na ativa de dezembro de 2003 a 2012, que tiveram valores descontados com a alíquota de 14% dos vencimentos acima de R$ 1,2 mil, com nomes na lista lista de beneficiários da SEAP.
Educadores(as) que têm direito à restituição devem ficar atentos ao prazo, que termina dia 31 de março, sem deixar para o último dia. Muito importante: o banco leva até 24 horas para comprovar pagamento do boleto e permitir inserção dos documentos no sistema, feito exclusivamente no “Minha Sindicalização”.
Na prática, os(as) educadores(as) têm a próxima sexta-feira, 26, para fazer o processo, porque se deixar para segunda-feira não vai conseguir pagar o boleto no banco e inserir os documentos no sistema eletrônico.
Assim, quem quitar o boleto no último dia do prazo, possivelmente não conseguirá acesso ao sistema eletrônico para fazer a inserção da documentação necessária. Quem pagar o boleto, só vai conseguir inserir os documentos amanhã, por exemplo.
Orientação sobre a ação
Nesta lista (clique aqui), constam todos os nomes fornecidos pela PGE, cujos dados financeiros foram analisados e geraram valores a restituir. A publicação da lista possibilita a identificação sobre os valores prévios, para que cada beneficiário decida sobre entrar ou não na execução.
Através da plataforma Minha Sindicalização, é possível acessar a informação sobre o direito à execução e seus respectivos valores. O atendimento do Sindicato, nesta execução, é exclusivamente para sindicalizados(as).
Para quem consta na lista, os procedimentos para entrar na execução judicial:
– Acessar a plataforma da APP-Sindicato, para verificação de valores preliminares;
– Gerar o Boleto Bancário da taxa no valor de R$ 100,00 (cem reais), referente à uma parte das custas judiciais da execução;
– Baixar os documentos (procuração e declaração), para assinatura e reconhecimento de firma em cartório; e
– Após o pagamento do boleto bancário, digitalizar todos os documentos, salvar em um único arquivo, em formato PDF, com tamanho de até 4 Megabytes, em ordem: Procuração, Declaração, Documentos Pessoais e Comprovante de Residência.
Obsservação: a plataforma não permitirá a juntada de documentos das pessoas não sindicalizadas ou que, mesmo sendo sindicalizadas, não tenham efetuado o pagamento do boleto bancário.
O recebimento dos documentos será exclusivamente através da plataforma “Minha Sindicalização”, já que por conta da pandemia causada pela Covid-19, não há atendimento presencial nos Núcleos Sindicais e na Sede Estadual. Após enviada a documentação, ela será conferida e o(a) sindicalizado(a) receberá um comprovante por e-mail ou informação sobre complementação de documentos, caso necessário.
Diversas pessoas já receberam as restituições administrativamente ou por meio de outras ações ajuizadas por advogado particular. Neste caso, o(a) servidor(a) NÃO DEVERÁ juntar os documentos pela APP-Sindicato, para não incorrer em duplicidade de ação.
Confira a documentação necessária:
– Procuração com a finalidade específica da ação (com firma reconhecida); – clique aqui para baixar modelo;
– Declaração de custas e responsabilidades, com a finalidade específica da ação (com firma reconhecida); – clique aqui para baixar modelo;
– Cópia autenticada do RG e CPF; e
– Comprovante de residência, em nome de quem assina a procuração e com o mesmo endereço que consta na procuração.
Devem ser observadas com atenção, as informações constantes na procuração e declaração, de forma que se refere exatamente à ação em execução. Em caso de documentos que constem outras ações, poderá haver perda do prazo, além de novas despesas com cartório para o reconhecimento da assinatura.
Em caso de dúvida sobre o acesso no portal Minha Sindicalização, confira o tutorial em vídeo ou em PDF.