Ação CLT: prazo para envio dos documentos termina em 30 de setembro

Da APP Estadual 

Para evitar a quebra do isolamento social, a APP-Sindicato disponibilizou uma plataforma para o envio da documentação dos beneficiários da Ação CLT, ação que contempla cerca de 20 mil professores(as) que trabalharam na rede pública do Paraná pelo regime celetista entre 1988 e 1992. Quem está na lista geral da ação e não fez adesão ao acordo direto nos anos de 2018 e 2019, tem direito de entrar na execução, sendo necessário o envio dos documentos até 30 de setembro de 2020 e assim, terá direito ao recebimento da indenização.

Para mais informações, entre em contato com a APP-Sindicato/Foz: (45) 9 9936-0172.

Segundo a Secretaria de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato, o sistema passa a aceitar o envio da documentação, para facilitar o trâmite de documentos neste período de isolamento social. As cópias deverão ser digitalizadas e anexadas no link, contendo a documentação completa. Somente em caso de extrema dificuldade em anexar os documentos, deverá ser então enviado pelo e-mail: juridico.clt@app.com.br.

Neste caso, os documentos devem ser digitalizados individualmente, salvar com o nome do documento em formato PDF.

A Secretaria de Assuntos Jurídicos da APP-Sindicato alerta que, em caso de envio de documentação incompleta, não se responsabiliza pela complementação ou correção, devido ao grande volume de pessoas e documentos da ação.

Confira como acessar o sistema:

Documentação necessária

Atenção: todas as cópias de documentos devem ser autenticados em cartório e a procuração, a declaração de custas e o termo de assistência judiciária devem ter assinatura com reconhecimento de firma.

Procuração (baixar aqui);
Declaração de custas e responsabilidades (baixar aqui);
Termo de assistência judiciária (baixar aqui);
Cópia do RG e CPF;
Cópia da Carteira de Trabalho (folhas que constem o vínculo com o Estado/ folhas de identificação pessoal);
Cópia do PIS;
Cópia de comprovante de endereço (mesmo nome e endereço da procuração);
Contracheque atual (mesmo que não seja da rede estadual, pois trata-se de comprovante de renda para pedido de assistência judiciária gratuita); e
Dossiê do histórico funcional (fornecido pela Seed) para quem não possui a Carteira de Trabalho.
Pagamentos

Os pagamentos serão realizados após a decisão sobre os recursos hoje em julgamento no TRT. O Estado questiona os cálculos e reivindica uma redução de 55% nos valores. Ainda não há previsão para o julgamento, mas quem não entregar a documentação completa dentro do prazo, perderá o direito à indenização. Outros(as) 15 mil professores(as) que aderiram ao acordo direto já receberam os valores.

Os(as) professores(as) que entregaram documentos em 2016 e não fizeram adesão ao acordo direto deverão apresentar toda a documentação atualizada. Isso é necessário para verificação e identificação de falecimentos e dos(as) que ingressaram com advogado(a) particular.

Para receber a assistência jurídica individual da APP-Sindicato, nesta etapa final de execução da ação, o(a) professor(a) precisa verificar se tem o nome na lista de beneficiários(as) e não ter ingressado na ação de execução com advogado(a) particular. O atendimento aos(às) sindicalizados(as) é gratuito. Para não sindicalizados(as), haverá o desconto fixado em 10% do crédito à receber.

Para saber se está na lista de beneficiários(as), o professor(a) deve acessar o sistema de consulta disponível no site da APP-Sindicato <Consulte aqui a lista da Ação CLT>. O resultado da pesquisa vai informar valores atualizados em dezembro de 2015. O valor à receber vai depende da decisão final sobre o recurso que aguarda julgamento. Em caso de dificuldade, a consulta pode ser feita por e-mail, enviando mensagem para juridico.clt@app.com.br, com o nome completo, RG e data de nascimento.

Dúvidas e Respostas

Pergunta: Quem já entregou a documentação em 2016 e não fez Adesão ao Acordo Direto deve entregar novamente?

Resposta: Sim. Os(as) professores(as) que entregaram documentação para execução em 2016 e não fizeram adesão ao acordo direto, deverão apresentar toda a documentação atualizada.

Pergunta: Os herdeiros também devem entregar documentos?

Resposta: A APP-Sindicato representará somente os beneficiários(as) diretos(as) nesta Ação e não representará os herdeiros(as), com exceção daqueles/as que já entregaram documentos em 2016. Neste caso, favor enviar e-mail para juridico.clt@app.com.br, para confirmar qual a documentação necessária a partir de cada caso.

Pergunta: Como saber se seu nome está na Ação CLT?

Resposta: A consulta pode ser feita no site do Sindicato neste link. No sistema, você encontrará a planilha de valores atualizados em dezembro de 2015. O valor a receber depende da decisão final sobre o recurso que aguarda julgamento. Caso tenha dificuldade, pode enviar sua consulta por e-mail: juridico.clt@app.com.br, com nome completo, RG e data de nascimento.

A Ação CLT

A Ação CLT é mais uma vitória da APP-Sindicato na luta em defesa dos trabalhadores(as) em educação.

No ano de 1986, uma grande mobilização da categoria assegurou a elevação do piso salarial de 2,7 para 3 salários mínimos.

A medida entrou em vigor em janeiro de 1987, mas, em dezembro de 1988, o Estado deixou de cumprir o acordo. Em 1989, a APP Sindicato entrou com a ação trabalhista que reconheceu direito aos professores(as) celetistas.

Em 1994 saiu a sentença favorável, condenando o Estado a indenizar os(as) professores(as) contratados pelo regime CLT, pelo período de dezembro de 1988 à dezembro de 1992. O valor é o corresponde à diferença salarial de 2,7 para 3 salários mínimos, acrescido das atualizações monetárias.

Em 2015 a tramitação a ação chegou na fase de execução, quando houve a homologação dos cálculo dos valores pelo perito judicial. O Estado apresentou vários recursos questionando os cálculos e tentando reduzir em 55% os valores devidos aos(às) professores(as).

Em 2018, os argumentos do Estado foram acolhidos em primeira instância. A APP-Sindicato recorreu da decisão, pois entende que o cálculo proposto pelo Estado não reflete a realidade vivenciada nas escolas pelos(as) professores(as), sendo prejudicial à categoria.

O recurso está pendente de análise e julgamento, não sendo possível precisar a data para término da ação, como ocorrerá o pagamento e quando ocorrerá.

Paralelo a essa discussão, em outubro 2018 foi homologado um acordo direto onde o Estado concordou em efetuar os pagamentos por meio de precatório em nome da APP-Sindicato, com desconto de 40% e valor integral para pessoas com direito preferencial, como idosos(as) e pessoas com doenças graves. Aproximadamente 15 mil professores(as) aderiram ao acordo direto e já receberam os valores. Quem já recebeu seu crédito pelo acordo direto, não tem direito a continuidade da execução.

Links:

Consulta e entrega de documentos sobre a Ação CLT

Sindicato orienta sobre pagamentos da Ação CLT e tentativas de golpe

Orientações para declarar rendimentos da Ação CLT no IRPF 2020

Site para envio de documentos