Covid-19 e educação: orientação para comissões de biossegurança e direções de escolas

Documento apresenta um passo a passo para a adoção de procedimentos nas escolas, em caso de contaminação pelo novo coronavírus.

Conforme deliberado em reunião entre a direção regional da APP/Sindicato/Foz diretores(as) e representantes de comissões de biossegurança dos colégios, orientamos a categoria de educadores(as) da rede estadual quanto aos procedimentos em caso de contaminação por covid-19.

ORIENTAÇÕES À COMISSÃO DE BIOSSEGURANÇA NA ESCOLA

• Ao observar membro da equipe da escola ou aluno(a) com sintomas gripais, gastrointestinais ou que tenham correlação com sintomas associados à covid-19, a comissão deve notificar a direção colégio que afasta a pessoa das suas atividades, imediatamente, e a orienta a buscar atendimento médico ou realizar o teste para detecção da doença.

• Durante o período de suspeita, a pessoa deve permanecer afastada de suas atividades laborais.

• O mesmo deve ser orientado aos membros da equipe que tenham tido contato direto com caso confirmado de covid-19. Ou seja, quando alguém da equipe notifica a comissão ou direção da escola que teve contato com caso confirmado, deve enviar o atestado que é cedido para se cumprir o isolamento domiciliar e se mantém afastado durante a vigência do mesmo, ainda que esteja assintomático.

• O primeiro procedimento ao ter caso confirmado em alguém membro da escola é entrar em contato com a VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA, pelo telefone (45) 2105-8159, e notificar esse caso confirmado para a responsável do setor (Marlene ou enfermeiras Elaine, Pamela e Simone).

• A cada caso positivo, o procedimento junto à Vigilância Epidemiológica deve ser repetido, pois, acima de três casos, o órgão aciona uma equipe de inspeção local para avaliar se há um “surto local” (não precisa ser, necessariamente, a ocorrência de três casos confirmados na mesma semana). Daí a importância de, a cada caso, a vigilância ser acionada.

Esse procedimento vale também para quem teve contato direto com caso confirmado. Por exemplo: pais, filhos(as), cônjuges, ou outro(a) que resida no mesmo domicílio.

• Os atestados de afastamento e os exames positivos de covid devem ser encaminhados ao e-mail da comissão local do NRE (bioprotocolo.foz@gmail.com), com nome completo do(a) servidor(a) e função que desempenha na escola.
• O formulário da SESA deve ser preenchido e enviado tanto em casos suspeitos (pessoas com sintomas que foram afastadas independentemente de terem feito o exame ou não) como em casos confirmados, pelo seguinte link: https://rebrand.ly/monitoramentoescolar.

• Todos os(as) servidores(as) em trabalho presencial, mesmo que por escala, devem ser orientados, em caso de testarem positivo para covid-19, a fazerem o CAT (Comunicado de Acidente de Trabalho), conforme orientação contida no site do próprio governo, em http://www.administracao.pr.gov.br/Recursos-Humanos/Pagina/Comunicacao-de-Acidente-de-Trabalho-CAT.

O STF e MPT reconheceram a covid-19 como doença ocupacional. Portanto, o preenchimento do CAT é obrigatório nesses casos. Caso a direção da escola não queira preencher, o(a) servidor(a) deverá solicitar que a mesma seja assinada por outras duas testemunhas. Encaminhar os casos para o sindicato.

ORIENTAÇÕES ÀS DIREÇÕES DE ESCOLAS

• Seguir na íntegra os decretos, resoluções, orientações e legislação vigentes nos casos de suspeita ou contaminação por covid-19, quanto à suspensão de aulas presenciais e/ou convocações para trabalho presencial. Há muita pressão por parte do Núcleo Regional de Educação (NRE) e muitas orientações têm sido repassadas de forma extraoficial, mesmo que sejam contraditórias aos documentos oficiais.

• Não convocar educadores(as) para trabalho presencial desnecessário. O decreto do Governo do Paraná determin escolas fechadas, com atendimento mínimo e exclusivo para demandas pontuais (entrega de leite, cestas básicas e atividades). A convocação de educadores(as) deverá ser por escrito e conter a motivação da convocação, isto é, informar qual trabalho deverá ser desempenhado.

• Equipes pedagógicas, direções e agentes educacionais I e II deverão ser mantidos em trabalho remoto. Caso haja necessidade de convocação presencial, deve ser apenas para o exposto acima e nos termos já mencionados. Quando houver convocação, não esqueçam de assinar o livro ponto conforme dia e horário trabalhado.

• Qualquer tentativa de coação, perseguição ou intimidação contra direções de escolas devem ser comunicadas ao sindicato, para que a entidade possa agir imediatamente.

29 de março de 2021.

A direção da APP-Sindicato/Foz